quinta-feira, 15 de maio de 2014

PRÉ-CANDIDATOS: Prefeitos na mira de presidenciáveis


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Segundo Ziulkoski, a escolha levou em consideração os mais bem colocados nas pesquisas
FOTO: AGÊNCIA SENADO
Brasília. Os principais candidatos a presidente da oposição, senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB), além de Randolfe Rodrigues (PSOL) e Pastor Everaldo (PSC), aproveitaram ontem a 17ª Marcha dos Prefeitos em Brasília para criticar a política econômica do governo da presidente Dilma Rousseff (PT).
Eles prometeram que, se eleitos, atenderão às reivindicações dos prefeitos de aumentar o percentual de repasse da União aos municípios brasileiros por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
"Quero pedir apoio à PEC 31, de minha autoria, que permite que o governo federal faça desonerações mas com compensação com a parcela da receita que lhes cabe e não com os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios", disse Aécio.
Já Campos se aliou às críticas dos prefeitos à política de desonerações e ainda prometeu elevar gradualmente os recursos para a saúde em 10%. O pré-candidato disse que é possível fazer isso num período de quatro anos. Sobre o repasse de recursos ao FPM, que atinge diretamente as verbas repassadas do governo federal aos gestores municipais: "Não podemos fazer (as desonerações) às custas da paralisação da máquina pública municipal", defendeu.
"É uma irresponsabilidade jogar nas costas dos municípios todas as responsabilidades. O governo, às vezes, pensa que os municípios brasileiros estão localizados na Suíça. Esquecem as chagas, como o analfabetismo. Somos um dos únicos países da América Latina que ainda não resolveu isso", disse o pré-candidato Randolfe Rodrigues.
"O PSC ajudou a aprovar a Emenda 29, que foi vetada pela presidente atual. Nosso compromisso de imediato é recuperar a Emenda 29, destinando 10% do Orçamento para a saúde", disse Pastor Everaldo.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, os pré-candidatos foram escolhidos levando em consideração os mais bem colocados nas pesquisas de intenção de voto. A presidente Dilma foi convidada, mas não compareceu. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação da Presidência não informou o motivo.
FONTE: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/prefeitos-na-mira-de-presidenciaveis-1.1016023

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

DECISÃO INÉDITA: Câmara cassa mandato de Donadon

13.02.2014
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Donadon alegou que estava sendo injustiçado, que foi transformado em bode expiatório e que não poderia ser julgado mais uma vez
FOTO: AGÊNCIA CÂMARA
Brasília Em uma sessão cheia, o plenário da Câmara dos Deputados cassou o mandato parlamentar de Natan Donadon (sem partido). Por 467 a favor, nenhum voto contra e apenas uma abstenção (do peemedebista Asdrubal Bentes, do Pará, já condenado em processo de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Donadon perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar em votação aberta.
O político de Rondônia surpreendeu os colegas ao comparecer à sessão na noite de ontem. Ele chegou sem algemas, com a roupa branca do presídio e trocou por um terno, gravata e broche de deputado. Nesta segunda votação, ele desistiu de discursar e deixou o pronunciamento da defesa aos cuidados de seu advogado, Michel Saliba.
Aos jornalistas, Donadon alegou que estava sendo injustiçado, que foi transformado em bode expiatório e que não poderia ser julgado mais uma vez pelos seus pares. Ele deixou o plenário antes do término da votação.
Na tribuna, Saliba criticou o voto aberto. Segundo o advogado, o fim do voto secreto faz com que os deputados se sintam "compelidos" a defender a cassação do colega.
"Os deputados estão votando com uma espada de Damocles apontada na cabeça porque aquele painel refletirá o resultado que se propagará na mídia no mês de fevereiro, em um ano eleitoral. O voto aberto traz, indiscutivelmente, um risco a uma das conquistas da democracia", afirmou.
Antes, o relator do processo de cassação, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), destacou que o voto aberto dá maior "transparência" à deliberação dos parlamentares e afirmou que a decisão anterior da Câmara de não ter cassado Donadon "envergonhou a Casa".
Durante a sessão, os líderes partidários se revezaram na tribuna defendendo a perda de mandato e alegando constrangimento da Casa em manter um "deputado presidiário" entre seus quadros.
Ontem, as bancadas foram orientadas a votar pela cassação. Em agosto passado, ele conseguiu se livrar da cassação ao fazer um discurso que comoveu seus colegas. Na ocasião, a votação foi secreta.
No novo processo, o político era acusado de denegrir a imagem do Parlamento ao usar algemas e por ter votado na primeira sessão que o livrou da perda do mandato, o que não era permitido. Na votação secreta da ocasião, o resultado foi 233 votos a favor da cassação, quando eram necessários 257 votos. Donadon foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias por peculato e formação de quadrilha e cumpre pena na Papuda desde junho.
FONTE: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/camara-cassa-mandato-de-donadon-1.811988

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Lei Anticorrupção entra em vigor nesta quarta à espera de regras

Legislação passa a permitir punição de empresas por atos de corrupção.
Regulamentação deve estabelecer detalhes para prevenção das fraudes.

Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo
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Entenda a Lei Anticorrupção (Foto: Editoria de Arte/G1)
Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.

Mas ainda precisam ser definidas as regras para que empresas possam criar uma área interna que que previna esse tipo de ato.
Até então, as companhias podiam alegar, caso fossem flagradas na prática de corrupção, que a infração foi motivada por uma ação isolada de um funcionário e um servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados e era muito difícil comprovar a culpa da empresa ou do funcionário.
A partir de agora, as empresas envolvidas em atos de corrupção serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento (quando não for possível calcular a receita da empresa, o valor pode ser de R$ 6 mil a R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça poderá até determinar o fechamento da companhia (veja as penas previstas no quadro ao lado).

De acordo com o advogado Giovanni Falcetta, do escritório do Aidar SBZ, a principal diferença é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar a culpa ou dolo (por meio da chamada "responsabilidade objetiva").
“Acredito que a gente vai passar por uma mudança cultural no jeito de fazer negócios no Brasil. Antes, a gente lidava com empresas estrangeiras que estavam sujeitas a normas internacionais que não existiam aqui. (...) E empresas aqui no Brasil que fazia o que bem queriam”, explica.
Setor de prevenção
As empresas terão de se preocupar com a criação de um setor de "ética empresarial" que previna atos de corrupção internamente – chamado pelo mercado de “compliance”.
Para isso, a Lei Anticorrupção prevê a elaboração, pelo Executivo, de uma regulamentação com detalhes de como deve ser esse programa de compliance a ser adotado pelas empresas. De acordo com especialistas, não deve ser muito diferente de guias internacionais, como o da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“A regulamentação será importante porque traz a necessidade de as empresas terem códigos de conduta, politicas, programas de conformidade efetivos, porque isso será julgado com relação à sua efetividade”, diz Rogéria Gieremek, gerente de Compliance da Serasa Experian. “Todo empresário vai pensar duas vezes. Se todo mundo parar de oferecer e dar propina, não restará outra alternativa senão fazer a função que se tem que fazer”, avalia.
"As empresas devem desenvolver a tríade prevenir, detectar e remediar", diz o advogado Falcetta.
Gieremek, da Serasa, explica que entre as ações importantes estão treinamento dos funcionários, a existência de um código de ética e sua divulgação, politicas de recebimentos de presentes, entre outros.

O que será regulamentado
Por enquanto, o texto fala apenas que será levada em consideração na aplicação das sanções, entre outros itens, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.
A Controladoria Geral da União (CGU) disse que elaborou uma proposta de regulamentação que está sendo finalizada com a colaboração de outros órgãos do governo, sob coordenação da Casa Civil. Informou, no entanto, que não há uma data definida para assinatura e publicação.
Entre outros itens que precisam ser regulamentados, diz a CGU, está como será o processo administrativo previsto na lei e os critérios para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras (onde entra o sistema de compliance).
“No fundo, a lei não fala em obrigação, mas diz que se, por acaso, você for pego ou tiver algum problema, tendo um programa de compliance, meios e modos de evitar a fraude, você atenua a pena”, afirma Falcetta.
A Lei Anticorrupção prevê, ainda, um programa de cooperação para as empresas que colaborem com a investigação. “Você adianta o que aconteceu e busca fazer um acordo de leniência, o que reduz muito as penas”, explica Falcetta. Ao colaborar com as investigações, por exemplo, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa.
O texto prevê também a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), com a publicação do nome das companhias e as sanções aplicadas com base na lei.
Entidades empresariais questionam
Entidades empresariais ouvidas pelo G1 avaliam a nova legislação como positiva para o país. Algumas, porém, se preocupam com o fato de a empresa ser punida sem a necessidade da comprovação de culpa.
Em nota técnica, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia a possibilidade de a responsabilização da pessoa jurídica ser revista pelo Legislativo. "Caso fique provado que a empresa adotou todos os mecanismos de proteção e combate à corrupção e que, mesmo assim, ocorreu um fato alheio ao seu conhecimento (cometido isoladamente por um determinado funcionário), ela não deverá ser responsabilizada, principalmente se colaborar com as investigações", diz o texto.
O parecer da entidade sustenta que, em alguns casos, a empresa pode não conseguir controlar a ação isolada de determinado funcionário que realizou o ato ilícito. "Trata-se de um incidente que fugiu dos mecanismos de controle, ficando alheio ao conhecimento dos dirigentes, acionistas e cotistas da empresa (e até mesmo dos demais funcionários)", cita. "Nesses casos, após processo investigativo, a pessoa física que provocou o ato ilícito deveria ser responsabilizada, eximindo a empresa da responsabilidade."
É positivo. Há um certo clima de espera para ver como que a lei vai ser de fato aplicada no Brasil"
Felipe Magrim,  gerente de Relações Governamentais da Amcham-Brasi
A professora Heloisa Estellita, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), avalia que pode existir algum questionamento no futuro com relação à constitucionalidade da lei, justamente porque ela prevê a culpa da empresa sem que haja a prova. 
“Não precisa provar que um funcionário de uma empresa corrompeu outro funcionário com consciência e vontade da cúpula representativa da pessoa jurídica, basta que tenha o ato e a fraude (...). A gente está falando em responsabilizar uma pessoa [no caso, a empresa] por algo que ela não sabia”, diz.
Rogéria, da Serasa Experian, acredita que conforme os casos forem acontecendo, será criado um histórico de decisões judiciais (jurisprudência) sobre o tema. “Há pessoas que apontam pontos de melhoria, realmente toda lei pode ser aprimorada, mas teremos o Ministério Público e o Judiciário como parceiros”, sugere.
De acordo com o gerente de Relações Governamentais da Amcham-Brasil (Câmara Americana de Comércio no Brasil), Felipe Magrim, ocorreram discussões sobre o texto da legislação em reuniões da entidade. “É positivo. Há um certo clima de espera para ver como a lei vai ser de fato aplicada."
Para o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, empresas maiores do setor varejista já possuem áreas de compliance. Ele acredita, contudo, que estabelecimentos menores podem começar a se preocupar mais com a difusão destes valores entre seus funcionários.
A efetividade da lei vai depender muito, como sempre, da fiscalização. O melhor remédio para que as pessoas não pratiquem crime é a certeza de que serão punidas.""
Heloisa Estellita, professora da
Escola de Direito da FGV
Controles pelas empresas
Gerónimo Timerman, sócio-líder da área de Forensic Services da KPMG no Brasil, avalia que atualmente é muito difícil uma empresa brasileira ter 100% de todos os tradicionais controles de compliance implementados. De acordo com ele, o mercado trabalha atualmente com regulamentações internacionais. “Vai depender muito de como vai ser a regulamentação do governo”, avalia.
Uma pesquisa feita pela consultoria com cerca de 80 empresas brasileiras aponta que 80% dos membros de conselhos de administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais das companhias ainda têm dúvidas sobre a Lei Anticorrupção.
De acordo com a pesquisa, 36% das empresas ainda não começaram a reformular as políticas e procedimentos para ficar em conformidade com a nova legislação e 67% afirmaram possuir ao menos uma linha de denúncia ou canal de ouvidoria. Outros 9% disseram que tais serviços estão em fase de implementação.
Para Heloisa Estellita, da FGV, contudo, para que a lei seja efetiva, é necessária uma real fiscalização do poder público. “Isso vai depender muito, como sempre, da fiscalização. O melhor remédio para que as pessoas não pratiquem crime é a certeza de que serão punidas.”
FONTE: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/01/lei-anticorrupcao-entra-em-vigor-nesta-quarta-espera-de-regras.html

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Saúde Pública: Acadêmicos do Curso de Odontologia da Faculdade Católica de Quixadá, fora da sala de aula, realizam Promoção e Educação em Saúde Bucal.



Creche Rainha da Paz
Acadêmicos do 3º Semestre -
Sob a supervisão da Professora Paula Ventura e
Professor  Carlos Filho
Acadêmicos do 3º Semestre -
Sob a supervisão da Professora Paula Ventura e
Professor  Carlos Filho


UBS - Combate
Acadêmicos do 5º Semestre -
Sob a supervisão da Professora Paula Ventura e
Professora Aline Morais
Acadêmicos do Curso de Odontologia da Faculdade Católica de Quixadá, fora da sala de aula, visitam creche e uma unidade básica de saúde, para realizar Promoção e Educação em Saúde Bucal para população presente na unidade básica de saúde (Crianças, Jovens, Gestantes e Idoso e dentre outros) e para crianças da Creche Rainha da Paz. 


Promover Saúde Pública é dever das esferas Federal, Estadual e Municipal, mas desde o inicio de uma carreira acadêmica, o acadêmico da área da saúde, vivência na teoria e prática toda a politica do SUS, e quando chega a oportunidade de expor seus conhecimentos adquirido em sala de aula, seja na comunidade, numa escola, creche e na unidade básica de saúde, percebemos a tamanha responsabilidade de fazer saúde pública, a importância do conhecimento exposto e ser entendido pelo público alvo. 

Fazer saúde pública durante a vida acadêmica é muito gratificante, mesmo sabendo a dura realidade do nosso Sistema Único de Saúde, mas repassar para um determinado público alvo a importância  da prevenção de doenças que afeta a saúde bucal, fazer algo para que esse público entenda o valor prevenção, através de palestras, encenações teatral, algo que reflita e chame atenção desse público, não tem preço. 


Se nossos gestores tivesse um pouco da qualidade de cada acadêmico, de cada Professora da Disciplina de Saúde Pública, como coragem, humanismo, parceria, e tantas dentre outras qualidades, nossa saúde, talvez não enfrentaria essa dura realidade, a população talvez não sofreriam tanto por falta de humanismo e de respeito de nossos gestores. 
UBS - Combate
Acadêmicos do 5º Semestre -
Sob a supervisão da Professora Paula Ventura e
Professora Aline Morais





terça-feira, 5 de novembro de 2013

Prefeito renuncia por se achar incapaz de combater a corrupção

Prefeito de São Jorge do Oeste, no PR, renunciou após 308 dias no cargo. Pedido de renúncia foi encaminhado à Câmara nesta terça-feira (5).


Cassiane SeghattiDo G1 PR, em Cascavel
Vereador da cidade disse que notícia pegou de surpresa a todos os moradores (Foto: Reprodução/Facebook)Vereador da cidade disse que notícia pegou de surpresa a
todos os moradores (Foto: Reprodução/Facebook)
O prefeito de São Jorge do Oeste, no sudoeste do Paraná, Lori Gaio (PV), enviou à Câmara Municipal uma carta de renúncia na manhã desta terça-feira (5) após ficar 308 dias no cargo. No pedido, o prefeito afirma que sai de “consciência tranquila e certeza de dever cumprido”. Ao G1, o vereador Edson Padreco Ribeiro (PSD) disse que a notícia pegou de surpresa a todos os moradores da cidade.
Segundo ele, como o presidente da Casa Osmar Marmitt está em viagem, o pedido só deve ser analisado no seu retorno. Além disso, o vice-prefeito Gilmar Paixão (PT) deve ser empossado para concluir o mandato. O prefeito afirmou que não vai se pronunciar.
No pedido, Gaio afirma ainda que não aceita corrupção, e que, por isso, renunciou ao cargo de prefeito. “Sempre desejei um município livre da corrupção e injustiças, mas me sinto incapaz de exercer tal função”, diz um trecho.
O prefeito também diz que vai deixar o cargo para voltar à função de agricultor. “Retorno à minha vida simples de agricultor, profissão que eu muito amo, acreditando, ainda, que posso, de outras maneiras, como cidadão de bem, contribuir para um município melhor”, afirma.
Veja a nota enviada pelo prefeito à Câmara na íntegra
"Venho através desta, comunicar a esta casa de leis, o meu pedido de renúncia ao cargo de Prefeito do município de São Jorge D´Oeste. Tenho trabalhado dia e noite neste curto espaço que ocupei tão nobre função, pois sempre desejei um município livre da corrupção e injustiças, mas me sinto incapaz de exercer tal função. Deixo o cargo a mim conferido, com minha consciência tranquila e em nada, absolutamente em nada, me envergonho nesta curta trajetória política, enfatizo ainda, que minha decisão é de caráter pessoal. Por fim, agradeço o apreço que recebi da população e dos colegas servidores, deixando o meu respeito ao companheiro Gilmar Paixão, meu vice, pessoa maravilhosa que aprendi admirar. Retorno à minha vida simples de agricultor, profissão que eu muito amo, acreditando ainda, que posso, de outras maneiras, como cidadão de bem, contribuir para um município melhor. Agradeço de todo coração a confiança, o respeito e o carinho de todos.
Despeço-me de todos, com a certeza do dever cumprido, pois trabalhei e dediquei-me pelo bem do povo de São Jorge D´Oeste, de igual maneira, desde o primeiro dia do meu mandato até o dia de hoje.
Atenciosamente,
LORIMAR LUIS GAIO
Prefeito de São Jorge D´Oeste.