sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Decisão sobre Ficha Limpa será em 2012



Clique para Ampliar
Após pedido de vista, Dias Toffoli disse não ter certeza se volta às ações neste ano 
STF
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em doses homeopáticas se a Lei da Ficha Limpa terá ou não validade na eleição municipal de 2012. Ontem, o julgamento foi interrompido pela segunda vez por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que disse não ter certeza se conseguirá ainda neste ano liberar as ações.

Por enquanto, só são conhecidos dois votos, ambos favoráveis a declarar constitucional a norma. O STF tem atualmente 10 ministros. A 11ª cadeira está vaga à espera de Rosa Maria Weber, escolhida pela presidente Dilma Rousseff, mas que ainda não tomou posse.

Na sessão de ontem, apenas o ministro Joaquim Barbosa votou. Ele defendeu a validade total da lei, que, segundo ele, está de acordo com princípios da Constituição Federal que estabelecem a moralidade, a impessoalidade e a proteção do interesse público.

"As alegações de inconstitucionalidade dessa lei decorrem de interpretação limitada da Constituição Federal que privilegia uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade, que anseia pela moralização da política brasileira, para que não haja mais engodo do eleitorado, manifestações e falsas promessas", disse o ministro.

Após o voto de Barbosa, o relator das ações, ministro Luiz Fux, pediu licença para reajustar o seu voto, dado na sessão do último dia 9.

Na ocasião, ele havia concluído que os políticos só podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa se renunciarem aos mandatos para fugir de processo de cassação já abertos.

Se a renúncia ocorresse antes da instauração formal do processo, o ministro tinha dito que o político não poderia ser considerado inelegível

Essa interpretação inicial de Fux abria brecha para candidaturas de políticos como Joaquim Roriz e Valdemar Costa Neto. Hoje, ele voltou atrás para validar o artigo da lei que estabelece a inelegibilidade para os políticos que renunciam mesmo antes da abertura formal de processos de cassação.