terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Novo membro do TCM já teve contas reprovadas

O advogado Hélio Parente, escolhido pela Assembleia para Corte de Contas, foi condenado a multa quando prestava serviço para a Prefeitura de Aquiraz, em 2004. Ele toma posse hoje, graças às bênçãos do governo Cid Gomes.


Plenário do legislativo cearense aprovou nome de advogado, ligado aos Ferreira Gomes, para o TCM
Plenário do legislativo cearense aprovou nome
de advogado, ligado aos Ferreira Gomes, para o TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dá posse hoje, na vaga de conselheiro, a um advogado que, ano passado, foi multado e teve as contas de gestão reprovadas pela própria Corte. Hélio Parente foi o gestor chefe da Procuradoria Geral do Município de Aquiraz entre março e setembro de 2004, mas deixou de prestar contas do exercício financeiro referente ao período dentro das condições de normalidade, o que lhe rendeu a desaprovação das contas e multa de R$ 5,3 mil. Em seu artigo 79, a Constituição do Estado exige “conduta ilibada” para posse no cargo de conselheiro do TCM.

O relator do processo foi o conselheiro Marcelo Feitosa, que confirmou ontem a desaprovação das contas, mas comunicou que o processo passará por uma revisão, dentro da qual Hélio poderá apresentar novas documentações a fim de esclarecer o caso. O acórdão resultante do processo nº 10696/10 está disponível no site do Tribunal na Internet e mostra que a 1ª Câmara do TCM acordou, no dia 19 de junho de 2011, julgar irregular as contas de Hélio, com aplicação de multa e concessão de prazo para apresentação de recurso.

Antes disso, o Ministério Público de Contas, o relator Marcelo Feitosa e o auditor David Santos Matos haviam constatado a irregularidade e recomendado a desaprovação das contas de gestão da Procuradoria de Aquiraz. Em seu relatório, o auditor David Santos citou a lei federal nº 8429/92 para mostrar que a não prestação de contas por parte de uma gestor, quando há obrigação legal de fazê-lo, caracteriza “ato de improbidade administrativa”.

Hélio chega hoje à vaga de conselheiro do TCM por aprovação da Assembleia Legislativa e posterior nomeação do governador Cid Gomes (PSB). Ao O POVO, ele ressaltou que o mérito de suas contas de gestão foram consideradas regular, tendo sido considerado irregular somente o prazo dentro do qual a documentação foi enviada ao TCM. “Por tanto, julgado regular o mérito das contas, ficou caracterizado o correto uso dos recursos públicos”, disse Hélio – que considerou o caso como “atecnia”.

O prazo para sua prestação de contas teve início ainda em 2004, no momento em que deixou o cargo em Aquiraz. Somente em 2010, entretanto, o advogado enviou a documentação ao TCM. “Depois que você deixa um cargo público, é difícil você ter acesso aos documentos novamente”, justificou Hélio, afirmando ainda que foi somente em 2010 que o Tribunal iniciou a tomada de contas de sua gestão.

Por meio da assessoria de imprensa, o presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cláudio, disse que não falaria sobre o assunto ontem, mas somente hoje, durante a posse. Já a assessoria do governador Cid Gomes disse apenas que ele estava no Rio de Janeiro. O presidente do TCM, Manoel Veras, comunicou, por meio da assessoria de imprensa, que não falaria sobre o assunto porque a indicação de Hélio se deu por competência de outras autoridades.

Quem

ENTENDA A NOTÍCIA

Hélio Parente é advogado, sócio de um escritório de advocacia com sedes em Fortaleza e Brasília. Já prestou serviços de advocacia para Ciro Gomes. Na Assembleia, sua aprovação para o TCM chegou aproxima à unanimidade.

O que diz a lei

Para o posse no cargo de conselheiro do TCM
Constituição Federal, artigo 79: “Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios serão nomea- dos pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I) mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade que exija os conhecimentos referidos no inciso III, deste artigo; II) idoneidade moral e reputação ilibada; III) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros e de administração pública.” 

Sobre a não prestação de contas de gestão
Constituição Federal, artigo 70, parágrafo único: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, públic a ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” 

Sobre possível ato de improbidade
Lei federal nº 8.429 de 2 de junho de 1992, artigo 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: inciso VI: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.”

Saiba mais

O Tribunal de Contas dos Municípios tem a incumbência de auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo das administrações municipais.

Sua competência constitucional é apreciar e emitir Parecer Prévio nas contas anuais prestadas pelos prefeitos. 

O pleno do TCM é composto por sete conselheiros e, atualmente, a presidência está entregue a Manoel Veras.

O advogado Hélio Parente assume, hoje, a vaga aberta no Tribunal com a aposentadoria do conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira.