Iniciativa tem o objetivo de auxiliar gestores locais a verificarem o comparecimento dos profissionais nos serviços de saúde do país.

O protocolo inclui recomendações para os gestores locais nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações, estão previstas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde de gestão pública, Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou entidades filantrópicas.

RECOMENDAÇÕES – As orientações estarão disponíveis aos gestores locais no Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do Ministério da Saúde, e vão possibilitar que as auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos nos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todas as unidades da federação.
Nos casos em que as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como licença, férias e outras situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativas, ética e criminal da direção da unidade de saúde.
Em situações em que houver algum imprevisto, o protocolo apresenta duas possibilidades de procedimentos. Se a falta for justificada, caberá a direção do hospital providenciar a substituição sob o risco de ser penalizada nas áreas administrativa, ética e criminal. E, caso a falta não seja justificada, caberá ao próprio diretor do hospital a apuração das responsabilidades do profissional também nas três esferas. Se durante a auditoria for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.

Nessas situações, cabe ao gestor contratante aplicar sanções às entidades filantrópicas, OS e Oscip e até reincidir o contrato. O gestor pode, ainda, encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa.
FONTE: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/8970/162/denasus-lanca-protocolo-%3Cbr%3Ede-auditoria-sobre-plantoes.html
Por Lívia Nascimento, da Agência Saúde - Ascom/MS
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