segunda-feira, 11 de março de 2013

ATÉ MAIO: 151 cidades do CE terão que divulgar dados


Municípios com menos de 50 mil habitantes têm até maio deste ano para cumprir a transparência.



O diretor geral do TCM, Juraci Muniz, explica que o Tribunal vai alertar os municípios, através de seu site, sobre os prazos da lei FOTO: WALESKA SANTIAGO

Os municípios com menos de 50 mil habitantes têm até maio deste ano para cumprir os requisitos exigidos pela lei complementar 131, de maio de 2009, conhecida como lei da transparência. Isso representa 4.958 cidades brasileiras, ou seja, um total de 90% dos municípios. No Ceará, a porcentagem chega a 82,1%, ou seja, 151 das 184 cidades. A legislação exige a divulgação em tempo real das informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público. Na prática, é a implantação dos portais da transparência na internet.

As cidades de maior porte já estão obrigadas a cumprir a lei. O prazo dado aos municípios com mais de 100 mil habitantes foi de um ano, ou seja, desde 2010 já devem disponibilizar esses dados na internet. Aos que possuem entre 50 e 100 mil, foram dados dois anos para cumprir as exigências. No Ceará, essas duas faixas, juntas, somam 33 municípios. Para os de menor porte, que representam a ampla maioria, o limite foi de quatro anos, tendo em vista as dificuldades financeiras e de pessoal dessas prefeituras.

O diretor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), Juraci Muniz, explica que, em 2010, o TCM encaminhou aos 184 prefeitos e presidentes das câmaras municipais do Ceará um modelo de portal da transparência gratuito a ser utilizado facultativamente. No entanto, o que se constata ao acessar o site de algumas prefeituras é que uma parcela dos gestores públicos ainda não consegue cumprir todas as exigências da lei, como a publicação dos relatórios de gestão fiscal, por exemplo.

De acordo com Juraci Muniz, o TCM está monitorando as cidades cearenses que estão respeitando ou não a lei 131/2009 e já chegou a protocolar processos contra alguns prefeitos que não estão cumprindo devidamente as exigências. "O Tribunal está acompanhando quem está atendendo, quem descumpre, e já há processos instaurados para determinar que os municípios atendam aos dispositivos da lei", destaca Muniz.

Fiscalizar

O diretor geral ainda explica que o Tribunal irá alertar os gestores, através do endereço eletrônico do TCM, para a data limite de implantação dos portais da transparência, fixada em 27 de maio, levando-se em conta a grande quantidade de municípios que se enquadram na faixa inferior a 50 mil habitantes. "O Tribunal, como órgão de controle externo, pode fiscalizar essas ações, assim como o TCU e TCE, e cobrar dos municípios o cumprimento da lei", diz.

Entre outras informações, os prefeitos terão que publicar na internet o orçamento previsto e sua execução, a origem da receita, as compras realizadas, os nomes dos fornecedores, os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, as licitações, contratos e convênios e nomes dos funcionários públicos, juntamente com seus cargos e salários.

O diretor geral do TCM, Juraci Muniz, explica que, a partir de maio, o desafio do Tribunal será acompanhar o andamento dos portais dos 184 municípios cearenses, embora ele reconheça a inviabilidade de fiscalizar diariamente essas informações. Até lá, o trabalho será de orientar os gestores a atentarem para o prazo previsto na lei. Juraci também ressalta a importância do controle social no sentido de monitorar a execução orçamentária das prefeituras. "O maior fiscal dos recursos é o cidadão. A população tem aptidão para verificar isso", aponta.

Juraci Muniz ressalta que o TCM repassa mensalmente ao Governo do Estado um balanço dos municípios que publicaram os dados no Sistema de Informações Municipais (SIM), disponibilizado no Portal da Transparência dos tribunais de contas. "Há uma periodicidade, não temos como olhar todos (os portais) diariamente, mas observamos quando eles não atentam para esse dispositivo reincidentemente", diz.

Impedidos

Em caso de descumprimento à lei complementar 131/2009, os municípios podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

A Controladoria Geral do Estado do Ceará (CGE) está disponibilizando orientações sobre o Portal da Transparência do Governo Estadual para os municípios que desejem implantá-lo. O órgão já está recebendo a visita de alguns gestores com interesse em obter informações sobre a plataforma. 

FONTEhttp://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1241013