O ministro antecipou sua posição ao analisar os pedidos do publicitário Cristiano Paz e de Delúbio Soares.
Brasília. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, adiantou ontem a discussão sobre a validade dos embargos infringentes, principal aposta das defesas que atuam no processo do mensalão, e decidiu que tais recursos são “ilegais” e não podem ser aceitos pela corte.

O ministro tratou do tema ao analisar dois pedidos. Um, feito pela defesa do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, pedia o dobro de prazo para entrar com embargos infringentes, que em tese só começa a contar após o julgamento dos primeiros recursos, chamados de embargos de declaração. O outro era do advogado do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que já pedia que foss e feita uma nova análise do processo.
Os chamados embargos infringentes estão previstos no regimento interno do Supremo e, em tese, podem ser propostos quando existe ao menos quatro votos divergentes em uma condenação.
No caso do ex-ministro José Dirceu, por exemplo, ele foi condenado por formação de quadrilha com um placar de 6 a 4. De acordo com o regimento interno do Supremo, portanto, ele pode pedir um novo julgamento sobre aquele crime específico.
Ocorre que essa regra só existe no texto interno do STF, não tendo previsão legal. Uma lei de 1990, que definiu “as normais procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal”, não prevê os tais embargos infringentes. Para Barbosa, aceitar esses recursos seria aceitar a ideia de que o Supremo “num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro”.
“A prevalecer a tese dos réus, o Supremo seria a única Corte brasileira a admitir embargos infringentes em ação penal originária da competência de seu pleno. Mais do que isso: nessas hipóteses, tal recurso seria julgado pelo mesmo órgão plenário que proferiu o acórdão embargado”, diz.
A decisão sobre a questão, no entanto, deve ser tomada em plenário, pelos demais ministros. A análise de Barbosa neste momento, no entanto, acelera a definição sobre o tema.
Divergência
Ministros do tribunal, como Celso de Mello, avaliam que não faria diferença a existência de uma lei sobre o tema, pois a regra foi estabelecida pelo Supremo quando o tribunal tinha, pela Constituição vigente na época, autoridade para regulamentar seu próprio processo.
Barbosa rebate esta tese: “O fato de o regimento do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade. Longe disso”, afirma o presidente da Corte.
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1267229