domingo, 13 de novembro de 2011

Chagas Mesquita assume Santa Quitéria pela terceira vez


Chagas Mesquita está de volta à Prefeitura de
Santa Quitéria, após longa batalha jurídica no TSE (foto Wallace Araújo)

Uma grande festa marcou ontem, no final da manhã, a terceira posse, em três anos, do prefeito Francisco das Chagas Magalhães Mesquita e do seu vice, Eduardo Sobral Monte e Silva, em Santa Quitéria. A solenidade no Plenário Francisco Linhares  Figuieredo , da Câmara Municipal, aconteceu durante sessão especial.
Em seu facebook, o prefeito postou: “Estou de volta a Prefeitura de Santa Quitéria, minha querida cidade onde fui eleito prefeito, mais não pude exercer meu mandato plenamente, por conta de perseguições politiqueiras. Infelizmente ainda não pude executar todo o meu projeto para Santa Quitéria! Agradeço a todos que acreditaram no meu retorno e também os que não acreditaram. Aqui pra nós:  Finalmente, o povo de Santa Quitéria será governado por um prefeito que elegeu”.
Chagas Mesquita vai completar assim até 31 de dezembro de 2012, o mandato para qual foi eleito em outubro de 2008, pois assim entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandou, em quatro de outubro passado, reempossar os eleitos em outubro de 2008, após reconhecer que não houve compra de votos e abuso no poder econômico no pleito. Os trâmites burocráticos atrasaram em 38 dias a nova posse de Chagas e Eduardo Sobral.
O Plenário do TSE manteve por unanimidade, na sessão realizada no início de outubro, Chagas Mesquita e Sobral Monte nos cargos. O TSE tomou a decisão ao dar provimento a recurso do prefeito e de seu vice e rejeitar a denúncia de que ele teria praticado compra de votos em 2008. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou, em seu voto-vista, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que votou pelo provimento do recurso por entender que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou o diploma do prefeito e de seu vice com base em uma hipotética intenção ou suposição de compra de votos da parte do candidato na época. A ministra havia solicitado vista do processo em maio passado.
O TRE-CE concluiu pela compra de votos em razão da apreensão, na madrugada do dia 4 de outubro de 2008, véspera do pleito, de veículo do então candidato a prefeito Francisco das Chagas, com material de propaganda, envelopes bancários e cerca de R$ 14 mil em dinheiro.
Segundo a ministra, no processo não estão presentes os requisitos, exigidos pelo TSE, para a comprovação da captação ilícita de sufrágio. Não ficou provado que o dinheiro encontrado no veículo seria utilizado para a compra de votos, nem a participação ou anuência do candidato para a prática desse ilícito. “Não há prova firme e clara, não há elementos concretos, nem comprovação definitiva de que teria ocorrido a captação ilícita de sufrágio”. Segundo ela, para a condenação de um candidato por captação ilícita de sufrágio é imprescindível haver “uma prova efetiva” e não indícios ou suposições de que ele pretendia cometer o crime eleitoral.
Afirmou o ministro Marcelo Ribeiro, em maio último, que o TRE-Ceará se baseou apenas na apreensão do material que estava no veículo, não comprovando a utilização do dinheiro para a compra de votos. “Para se caracterizar o ilícito é preciso a comprovação de que o candidato praticou ou permitiu que se praticasse o ato previsto na lei. O material que se encontrava no veículo que supostamente comprovaria a prática ilícita foi apreendido, interrompidos, os atos da suposta captação de votos”.
O artigo 41- A da Lei das Eleições (9.504/1997) diz que é preciso, para que seja configurada a prática de compra de votos, “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Para Marcelo Ribeiro, no caso não se observa a existência de nenhuma dessas ações. “O material que se encontrava no veículo que supostamente comprovaria a prática ilícita foi apreendido, interrompidos, portanto, os atos preparatórios da suposta captação de votos. Não há que se falar em efetiva consumação da conduta”, afirmou, para concluir que não ficou demonstrada a ocorrência de compra de votos.
No ano passado, o TRE-Ceará afastou os eleitos em 2008 e chegou a marcar eleição suplementar para cinco e depois 19 de dezembro, que acabaram sendo suspensas pelo TSE. No ano passado, assumiu a Prefeitura, o então presidente da Câmara, vereador José Francisco de Paiva (PSDB), que em 24 de outubro último foi afastado pela Câmara acusado de desvio de R$ 2,5 milhões da merenda escolar. Quem administrou a Prefeitura de Santa Quitéria este ano até ontem foi o vereador José Haroldo Martins Filho.
Esta é terceira posse de Chagas Mesquita e Eduardo Sobral na Prefeitura de Santa Quitéria. A primeira foi em primeiro de janeiro de 2009; a segunda, em 16 de dezembro de 2010;  e agora, a terceira, ontem (12 de novembro).
A volta de Chagas Mesquita à Prefeitura, fez com que o presidente da Câmara Municipal, vereador José Haroldo Martins Filho, que vinha exercendo o cargo de prefeito desde o início de 2011, reassumisse o posto no Poder Legislativo Municipal.