O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Estado do Ceará promova a inscrição e participação de R.S.M., em igualdade de condições com os demais candidatos, no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar. Ele havia sido desclassificado por ter tatuagem definitiva no corpo.
De acordo com o processo (nº 0020147-56.2010.8.06.0001), R.S.M participou do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Ceará, sendo aprovado na prova objetiva. Após ser convocado para inspeção médica, foi considerado inapto por conta de tatuagem definitiva no ombro esquerdo. O jovem alegou que a tatuagem era pequena e não ficaria visível com o uso da farda.
O jovem entrou com recurso administrativo, sustentando que outros candidatos, na mesma situação, passaram no exame de inspeção, comprovando que as tatuagens não eram visíveis com o uso do uniforme. No entanto, a solicitação foi indeferida.
Inconformado, recorreu à Justiça, em fevereiro de 2010, requerendo a antecipação dos efeitos da tutela. O então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Washington Luís Bezerra de Araújo, deferiu o pedido. O magistrado assegurou ao candidato o direito de inscrição e participação no Curso de Formação.
O Estado não recorreu da decisão, alegando não ter interesse em contestar. Na sentença, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira ratificou a medida. O magistrado ressaltou que a tatuagem não caracteriza comportamento contrário à lei e aos bons costumes.
"Aplicando-se o princípio da razoabilidade, haveria de ser motivo para reprovação aquela tatuagem que fizesse apologia ao crime, denunciasse falha de caráter do candidato ou cobrisse grandes regiões do corpo". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/11).