O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse, nesta quinta-feira, 10, que um detalhe do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode esvaziar a Lei da Ficha Limpa.
Para Fux, o item que determina que fica inelegível o político que renunciar após pedido de abertura de processo de cassação deve ser alterado. No seu entendimento, o político só pode ficar inelegível se já houver processo de cassação aberto.
Para o presidente da OAB, a alteração acabou por anular uma importante conquista da Lei da Ficha Limpa. "A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda".
Segundo Ophir, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. "Por isso, os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética."
Primeiros casos
Os primeiros dois casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa – os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho – dizem respeito ao item que trata da renúncia. Jader entregou o mandato de senador em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará.
Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura. Roriz e Jader renunciaram antes da abertura do processo, o que poderia levar à cassação do mandato parlamentar.
"A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações" assinalou Ophir.
Na quarta-feira, 9, ao comentar seu voto, Fux disse que sua proposta vem dar mais seriedade ao critério da renúncia. “Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político. Se houver, então é preciso que haja seriedade. Para obedecer essa seriedade [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que essa proposta certamente será analisada pelos demais ministros e que o momento que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi objeto de contestação. “Mas, no geral, o voto foi animador, porque proclama a constitucionalidade da lei”.
Gurgel também assinalou que a a proposta de subtrair os anos de inelegibilidade do tempo decorrido entre a condenação e a decisão definitiva da Justiça foi surpreendente. “A proposta surpreendeu um pouco, porque foi uma abordagem nova, mas vamos esperar o final do julgamento”.