sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

PODER JUDICIÁRIO: Supremo decide manter os poderes do CNJ


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STF
Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia
Sob o argumento de que em muitos casos as corregedorias são ineficientes, o CNJ quer fazer as apurações.

Brasília. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu ontem, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados - ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais - sem precisar fundamentar essa opção.

Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o órgão pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.

Todos os ministros entenderam que o Conselho Nacional de Justiça tem prerrogativa de chamar para si processos "esquecidos" nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.

Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. "Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual".

Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar a origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.

A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do Conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do órgão, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada.

Motivos

Segundo Mendes, o Conselho sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é desnecessário. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. "Uma coisa é declinar da competência de começar uma investigação, e outra coisa é se ver privado da competência", ressaltou.

Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o Conselho editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados.

Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. "As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão", disse.