domingo, 4 de março de 2012

MAIS RIGOR: Condenado eleito pode não assumir



Clique para Ampliar
O deputado Francisco Praciano diz que as contas rejeitadas por excesso de burocracia não podem impedir candidaturas
FOTO: AGÊNCIA CÂMARA
As normas já estariam previstas na Lei da Ficha Limpa, só que aquela lei trata de candidatura e não de eleitos.

Brasília. A Câmara analisa o Projeto de Lei 3162/12, da deputada Celia Rocha (PTB-AL), que impede a diplomação, antes do julgamento do processo, de candidato eleito ou suplente que tiver a prisão preventiva decretada ou confirmada por órgão judicial colegiado - a partir da segunda instância. As informações são da Agência Câmara.

Se aprovada, a medida valerá para condenações pelos crimes de homicídio doloso, exploração sexual de criança e adolescente, estupro, tráfico de drogas, exploração sexual, trabalho análogo ao de escravo, racismo, tortura e terrorismo.

"O Código Eleitoral estabelece que os candidatos eleitos e os suplentes recebam diploma assinado pelo presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, mas não fixa as hipóteses que autorizariam a suspensão da expedição do diploma, possibilitando que criminosos burlem a lei, valendo-se do mandato como escudo", argumenta a deputada.

Embora sob outro aspecto, pois trata de candidaturas, as restrições propostas já estão inseridas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) que, entre outras medidas, impede que pessoas condenadas em decisão colegiada se candidatem a cargos eletivos.

Frente

O presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), elogiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de impedir que políticos com contas rejeitadas concorram às eleições municipais deste ano. Praciano alerta, no entanto, para a necessidade de se analisar cada caso para evitar injustiças. O deputado criticou ainda a burocracia na prestação de contas. "Há casos em que se trata de um documento entregue fora do prazo, de erros operacionais da burocracia da prestação de contas. Quando o caso é burocrático, eu acho que isso não deve impedir a candidatura", disse.

Ele observa, que quando se tratar de crime eleitoral, como uma compra de voto, notas fiscais frias, a candidatura deve ser impedida, sem apelação.

A decisão do TSE foi tomada por quatro votos a três. Nas eleições passadas, os ministros consideraram que bastava apresentar as contas, aprovadas ou não, para que um político se candidatasse. De acordo com o TSE, 21 mil candidatos têm pendências com a justiça eleitoral.

Valorização

A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Jovita Rosa, uma das idealizadoras da lei da Ficha Limpa, acredita que a decisão do TSE é um amadurecimento da legislação. "Quando há impunidade, os corruptas apostam nisso. Portanto, quando há uma medida do Judiciário que coíba esse tipo de procedimento, isso faz com que as pessoas tenham mais cuidado. Isso vai valorizar a democracia e a concorrência, porque há um campo nebuloso nessa área de financiamento privado de campanha que a gente não consegue identificar, existe caixa 2 e a gente precisa clarear, precisa de transparência", defende.

A decisão não mexeu com outros pontos da legislação. Todos os candidatos continuam tendo que prestar contas de suas campanhas. Eles podem receber doações de fontes privadas, mas também recebem verbas públicas, provenientes do Fundo Partidário e devem apresentar comprovante de todos os gastos.