A comissão quer incluir na legislação penalidades para o servidor que enriquecer de forma ilícita.
Brasília. A comissão de juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou ontem uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão responder a processo na Justiça.
Atualmente, não existe esse crime no código. Os integrantes decidiram que o novo tipo penal valeria para bens móveis (carros, títulos, entre outros) ou imóveis (terrenos, apartamentos, por exemplo) de origem não comprovada.
Se for aprovado, o crime de enriquecimento ilícito teria pena de um a cinco anos de prisão. Para o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a proposta é um "momento histórico" na luta contra a corrupção no País. "Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que se saiba como", afirmou.
A comissão deve apresentar até maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se apresenta um único projeto ou se inclui as propostas em projetos já em tramitação na Casa. Atualmente, o agente público pode sofrer sanções penais apenas se a Justiça ou a investigação policial comprovarem que ele enriqueceu de forma irregular. Pela proposta será possível presumir o enriquecimento ilícito se o aumento do patrimônio for incompatível com a renda.
Signatário
Na defesa da proposta, o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, lembrou que o Brasil já é signatário de acordos para a criação de leis anticorrupção que preveem esse tipo de artigo.
Caso o projeto se torne lei devem responder na Justiça os servidores, juízes ou políticos, por exemplo, que não puderem comprovar a origem de valores ou bens. "O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização. Estamos levando essa proposta para o Senado e os representantes do povo vão discuti-la", completou.
O texto prevê ainda que a punição seja aumentada em metade ou dois terços caso a propriedade ou posse seja atribuída a terceiros. Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, por exemplo, o réu deixa de responder por enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem a pena mais alta.