Partidos poderiam pedir ao eleitor para não votar naqueles que estão com pendência para registrar a candidatura.
Embora sem o registro de suas candidaturas, mais de uma centena de cearenses está em campanha para se eleger vereador ou prefeito, no dia 7 de outubro. Para algumas pessoas, isso não deveria estar acontecendo.
Mas a legislação eleitoral garante esse benefício para permitir a todos quantos tenham interesse em participar da disputa, buscar as três instâncias da Justiça especializada e ter o seu julgamento primeiro revisto pelos tribunais. Se impedido ficassem de prosseguir pedindo voto e ao fim do processo tivessem o registro da candidatura restabelecido, o prejuízo seria irrecuperável.
Ilário Marques, segundo o juiz eleitoral, cometeu ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá FOTO: VIVIANE PINHEIRO
Esse é um direito que a Democracia garante a todos, incluindo aos reconhecidamente corruptos. Mas a sociedade, também fazendo uso dos meios democráticos colocados à sua disposição, pode e deve envidar esforços para impedir a todos quantos estejam nessa situação, sem registro de candidato, venham a conquistar o mandato que pleiteiam.
Mostrar ao eleitor os riscos que a sociedade corre elegendo figuras de comportamento duvidoso, como os considerados inelegíveis por um juiz que tenha analisado denúncias contra elas feitas pelo Ministério Público ou outros, é um belo exercício de democracia.
Filigranas
Todos esses candidatos sub judice precisam ter suas condições explicitadas para a sociedade. Até, também, para diferenciá-los. Há um grupo em situação de inelegibilidade por filigranas processuais ou despreparo da própria estrutura partidária. Outros não. Esses estão sem o registro da candidatura por crimes praticados contra a administração pública, conforme se constata das decisões prolatadas por magistrados do primeiro grau, ao indeferirem os registros das candidaturas.
Algum partido, poderia utilizar um certo tempo, mínimo que fosse, do seu horário no rádio e na televisão, a partir do próximo dia 21 de agosto, para pedir ao eleitor que não vote em candidato com pendência na Justiça, eleitoral ou comum.
Assim agindo, a agremiação prestaria um grande serviço à Democracia e, por certo, ganharia a simpatia do eleitorado que defende a moralização da vida pública brasileira, visto contribuir para defenestrar políticos profissionais preocupados unicamente em se dar bem com a coisa pública, convictos da impunidade garantida momentaneamente por uma liminar e logo depois pela prescrição da ação criminal.
Liminares
Se escrupulosos fossem, esses políticos nem teriam feito a primeira tentativa de registrar a candidatura para evitarem o constrangimento da exposição, pois ciência têm do comportamento que adotaram quando de suas passagens pela administração pública. As liminares conseguidas na Justiça Comum e no próprio Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o julgador de Contas de Gestão ou de Tomada de Contas Especial, não inocentam os criminosos. O crime, se for de desvio de recursos públicos permanece. A medida cautelar apenas suspende a aplicação das penalidades e dentre essas a condição de inelegibilidade.
É importante, para a garantia de direitos, a existência das liminares. Magistrados, com algumas exceções, no entanto, banalizaram esse significativo instrumento que, na concepção do popular, e também na de cultores do direito, distribuídas tão facilmente como estão sendo, em vez de garantir um direito na iminência de ser tolhido, constitui-se numa agressão ao bem de outro e, no mundo político, um bem coletivo, ao garantir a quem, com todos os indícios de um ser ímprobo, ter a chance de poder conquistar um mandato.
Cidadania
É possível até ter alguém, dentre os postulantes a vagas de vereador ou de prefeito, Ceará afora, vítima de alguma situação a reclamar o direito a uma liminar para não se deixar violentado no direito ao pleno exercício da cidadania. Mas, indubitavelmente, todos os relacionados pelos tribunais de contas como responsáveis por práticas contra a administração pública, não parecem ser merecedores dessa figura do direito que, para ser concedida, exige situações muito claras a qualquer julgador buscado.
O momento político brasileiro está a exigir uma contribuição mais incisiva de todo o Poder Judiciário. O que cuida da parte referente ao eleitoral, com todas as deficiências e ainda sendo uma Justiça emprestada até que tem dado sinais de estar buscando a moralização no universo político, por vezes até avançando na seara do Legislativo, inerte, desinteressado no fazer a sua parte para moralizar a atividade político-partidária e eleitoral.
Quixadá
Algumas sentenças de juízes eleitorais, indeferindo pedidos de registro de candidatos dão um certo alento aos que defendem a aplicação da lei. O magistrado responsável pela 6ª Zona Eleitoral, Fabiano Damasceno Maia, ao negar a pretensão de Ilário Marques de ser novamente candidato a prefeito de Quixadá, proferiu uma delas.
A propósito, na defesa feita contra a impugnação do Ministério Público, o advogado de Ilário Marques, segundo o juiz, "em alguns momentos, narra de maneira confusa, ao dizer que o impugnado deste processo seria Francisco Anilton Pinheiro Maia e em outro momento afirma ainda que os processos mencionados na impugnação não foram objeto de julgamento pela Câmara Municipal de Aquiraz". Quanto desrespeito à Justiça.
A indignação de expressivo segmento da sociedade reclama um melhor sopesar nas situações envolvendo políticos profissionais, cujas folhas corridas, embora ainda não sejam oficialmente condenável pelo fato da não existência de uma decisão judicial definitiva. Negar liminar a quem quer garantir uma candidatura, um ano ou dois depois da decisão que daria causa a impugnação, seria uma boa contribuição para expulsar da vida pública alguns inescrupulosos e inibir a prática delituosa de outros.
EDISON SILVAEDITOR DE POLÍTICA