terça-feira, 22 de janeiro de 2013

FPE Estados vão ao STF contra ´omissão´ do Congresso



Os governadores da BA, PE, MA e MG querem garantir o pagamento do Fundo pelas normas atuais.

Os governadores da Bahia, Jacques Wagner, e de Pernambuco, Eduardo Campos, subscreveram o texto da ação encaminhada ao Supremo FOTO: GUSTAVO PELLIZZON

Brasília. Governadores da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais ingressaram ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar denunciando a "omissão do Congresso Nacional quanto ao dever de legislar", pelo atraso na aprovação das novas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A ação, articulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi entregue na tarde de ontem ao presidente em exercício da Corte, Ricardo Lewandowski. Jacques Wagner (PT), Eduardo Campos (PSB), Roseana Sarney (PMDB) e Antonio Anastasia (PSDB) subscrevem o texto. A ação foi distribuída e deve ser relatada pelo ministro Dias Toffoli.

Eles entendem que o fato de o Congresso não ter votado as novas normas no prazo dado pelo STF - dezembro de 2012 - resulta em "estado de insegurança jurídica". Assim, acreditam os governadores, a Corte pode determinar não apenas a suspensão da aplicação do ato questionado (no caso de omissão parcial), mas a suspensão de processos judiciais e administrativos, o que daria embasamento legal para a manutenção de pagamento dos valores vigentes.

Em 2010, o Supremo considerou inconstitucional a forma de divisão dos recursos e determinou que o Congresso aprovasse um novo sistema até o final do ano passado, o que não ocorreu.

Pelo FPE, a União distribui automaticamente aos Estados e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Hoje, essa fonte representa mais de 40% das receitas de Estados como Acre, Amapá, Tocantins, Piauí e Maranhão. O FPE está calculado em R$ 74 bilhões para 2013.

Os estados estão entre os mais beneficiados pela atual regra. Do total de R$ 49,5 bilhões repassados pelo Tesouro Nacional às 27 unidades em 2012, R$ 13,7 bilhões (27,6%) foram para Bahia (R$ 4,6 bi), Maranhão (R$ 3,5 bi), Pernambuco (R$ 3,4 bi) e Minas (R$ 2,2 bi). A Bahia é estado que mais recebe; Maranhão vem em terceiro lugar, seguido por Pernambuco, em quarto; Minas é o sétimo que mais recebe do FPE.

Desde 1989, o critério foi sempre o mesmo: 85% do montante vão para estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% vão para os estados do Sul e do Sudeste. A parcela que cabe a cada estado obedece a um coeficiente que leva em conta o território, renda per capita e a população.

Ao longo dos anos, o sistema tem sido alvo de contestações por parte de estados que se consideram pouco favorecidos.

Critérios antigos

Os atuais critérios de distribuição do FPE foram declarados inconstitucionais pelo STF em fevereiro de 2010. À época, os ministros julgaram favoravelmente quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, que questionavam as regras do rateio.

Os três estados alegavam que a lei complementar que orienta a divisão do fundo, editada em 1989, estava defasada, já que teve por base o contexto socioeconômico do Brasil da década de 1980. A legislação deveria ter vigorado apenas em 1990 e 1992. Ao final desse prazo, a previsão era de que o censo do IBGE de 1990 passaria a reorientar a distribuição. 

FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1226062