O presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o relator do caso e o único ministro a votar pela rejeição do recurso.
Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei que criou o piso nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, data em que o próprio Tribunal reconheceu sua constitucionalidade.
A norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para até 40 horas semanais, que é de R$1.567,00 FOTO: SILVÂNIA CLAUDINO
Em 2008, a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e, em seguida, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, logo depois, foi questionada no Supremo por cinco governadores, dentre eles, o do Ceará, Cid Gomes.
A Corte, no entanto, só analisou o caso de forma definitiva em 2011, validando a lei.
Remuneração básica
Ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa pelos Estados. A norma estabelece que nenhum professor pode receber menos que o piso nacional para a carga horária de até 40 horas semanais. Atualmente, o piso é de R$1.567,00.
Recurso
Ontem, o STF analisou recursos de governadores (MS, PR, SC, RS e CE ) que questionaram o julgamento. A maioria dos ministros acolheu em parte o pedido dos Estados e fixou a validade da lei em 2011. Os Estados alegavam que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011.
O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a segurança pública.
Incerteza
No debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era preciso dar uma folga aos caixas dos Estados diante da incerteza que havia em torno da matéria pelo questionamento do piso.
"As informações que se têm é que os gastos são bastante elevados em alguns Estados comprometendo seriamente a previsão orçamentária e atendimento de outras necessidades", disse Teori Zavascki.
O ex-presidente do Supremo. ministro Gilmar Mendes reforçou o discurso. "Isso tem implicações no mundo das finanças, no mundo do orçamento".
Rejeição
Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de 18 meses para os Estados se adequarem a medida.
Barbosa indicou que os governadores adotam medidas jurídicas protelatórias, apenas para não colocar em prática o piso. "Os Estados não querem cumprir", destacou.
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1237358