quinta-feira, 16 de maio de 2013

MUDANÇAS: Docência federal só com doutorado


A lei anterior dizia que as universidades não podiam mais exigir nos concursos os títulos de mestre ou doutor.

Brasília. Uma medida provisória sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada ontem do Diário Oficial da União exige o título de doutor para a contratação de professores de universidades e institutos federais de ensino superior.

Mercadante disse que houve um erro na lei corrigida agora com essa medida provisória FOTO: AGÊNCIA BRASIL

A Medida Provisória n° 614 altera a lei do plano de carreiras e cargos do magistério federal. Em dezembro do ano passado, uma lei excluiu a exigência de doutorado para a contratação dos profissionais. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que houve um erro na lei que seria corrigido com a publicação da medida provisória.

O texto da medida prevê exceções para a exigência. As instituições de ensino vão poder substituir o título de doutor, por título de mestre, especialista ou diploma de graduação, quando a contratação for para áreas do conhecimento ou em localidades com grave carência de professores com título de doutorado. Nesse caso, é necessário aval do conselho superior da instituição.

A lei anterior determinava que as universidades federais não podiam mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. Já houve efeitos práticos da mudança. A Federal de Santa Catarina, por exemplo, iniciou processo de seleção de 200 professores com graduação.

Titular-livre

A MP reduziu o tempo de experiência exigido dos candidatos a titular-livre, carreira que passou a existir neste ano para ampliar o acesso ao último nível da carreira. Até então, existia apenas o cargo de titular, acessível àqueles na classe mais alta anterior a essa - a de professor associado.

Entre as exigências, entretanto, estava a necessidade de 20 anos experiência ou de obtenção de título de doutor. Agora, o tempo foi reduzido para 10 anos.

A mudança atendeu avaliação da Andifes (associação de reitores), que considerou que o prazo de duas décadas impedia a seleção de bons docentes para o posto. Para o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), as mudanças são superficiais, e não alteram os pontos criticados pela categoria. 


FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1268024